Inscrições

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Contrato

- CONTRATADA:
MINISTÉRIO DANÇA PELAS NAÇÕES, Rua Joaquim Camargos nº219 Centro Contagem – MG CEP 32041-440 CNPJ 08.383.292/0001-09

O (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram através do presente instrumento, um contrato de prestação de serviços, regulados pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de treinamento de ministros no período de 15 a 29 de Julho de 2012, treinamento este doravante chamado de 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2.012.

CLÁUSULA SEGUNDA

São condições e procedimentos necessários à efetivação da matricula na 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2.012

a) Preenchimento da ficha de inscrição via internet e envio por fax, correio ou e-mail digitalizado (scanner) da documentação, devidamente preenchida e assinada, exibida quando dessa inscrição on-line (contrato de prestação de serviços, carta de recomendação do pastor presidente da igreja da qual é membro o CONTRATANTE).
Se o CONTRATANTE for menor de 16 anos de idade, será necessária obrigatoriamente a apresentação por escrito e registrado em cartório do termo de autorização dos pais ou responsáveis pelo menor.

b) Apresentação dos originais de toda a documentação do item acima quando da apresentação do CONTRATANTE para inicio do treinamento.

c) Efetuar o pagamento da matricula assim que fizer sua inscrição on-line, sem o qual não se efetivará a inscrição pleiteada pelo CONTRATANTE.

d) Efetuar os pagamentos das demais parcelas a cada mês subseqüente a sua inscrição, sendo que a data limite para que todo o custo da 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012 esteja quitado é o dia 10 de Julho de 2012.

e) Enviar por fax ou e-mail os comprovantes de pagamento via deposito bancário. Caso o pagamento se dê por boleto bancário é importante manter os comprovantes para dirimir quaisquer dúvidas.

CLÁUSULA TERCEIRA

I • Pelos serviços de treinamento a que se refere à Cláusula Primeira, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma quantia que poderá ser divida em parcelas, estando os valores fixados na Cláusula Quarta.
II • Haverá uma tolerância de no máximo 15 dias para pagamento das parcelas, sendo que todo o pagamento da última parcela ou saldo devedor deverá ser quitado até o dia 10 de Julho de 2012.
III • O (a) CONTRATANTE declara ter conhecimento do conteúdo da ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012 e do propósito da mesma que é o treinamento técnico e espiritual de ministros adoradores do Senhor Jesus.
IV • O valor pago pelo CONTRATANTE cobre o curso de aproximadamente 15 dias, material didático, hospedagem, alimentação (café da manhã, almoço e jantar).
Quaisquer outras despesas que eventualmente o CONTRATANTE possa ter serão de total responsabilidade do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA

O valor da 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2.012 é de:
R$90,00 taxa de inscrição + R$820,00 do custo da escola que poderá ser pago das seguintes maneiras:

*Boleto Bancário ou Depósito Bancário da seguinte forma:

Taxa de Inscrição:
- R$90,00 Imediato

Custo da Escola:
- 1 vez de R$ 820,00
- 2 vezes de R$ 410,00
- 3 vezes de R$ 273,34
- 4 vezes de R$ 205,00
- 5 vezes de R$ 164,00
- 6 vezes de R$ 136,67
- 7 vezes de R$ 117,14
- 8 vezes de R$ 102,50
- 9 vezes de R$ 91,11
-10 vezes de R$ 82,00
-11 vezes de R$ 74,55
-12 vezes de R$ 68,33

*Cartão de crédito, conforme descrito na Cláusula Sétima do presente contrato.

O parcelamento será dividido a partir do mês que o CONTRATANTE efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do dia 10 de julho de 2.012. Por exemplo: caso o CONTRATANTE fizer sua inscrição no mês de Janeiro/2012 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (R$90,00) somente no mês de Fevereiro, o custo da escola (R$820,00) será dividido a partir do mês de Março/2012 em 5x no boleto bancário.
As parcelas poderão ser pagas até o dia 10 de cada mês, podendo o CONTRATANTE optar por uma data de sua preferência, sendo que todo o saldo devedor que porventura houver deverá ser quitado até o dia 10 de Julho de 2012.
A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da taxa de inscrição, não
sendo bastante apenas o registro da inscrição pela internet.

CLÁUSULA QUINTA

Caso o CONTRATANTE não efetue nos prazos estipulados o pagamento de suas parcelas, conforme disposto na clausula quarta, a CONTRATADA se reserva no direito de cancelar sua matrícula, sendo que as quantias pagas não serão devolvidas total ou parcial, podendo, entretanto, ser transferidas a um novo aluno ainda não matriculado na 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012.
Para que isso ocorra será necessário o aviso por escrito por parte do CONTRATANTE informando o seu desejo e aprovação para que se proceda com tal transferência, caso contrário não haverá qualquer forma de reembolso.

CLÁUSULA SEXTA

No caso de o CONTRATANTE vir a desistir do curso no decorrer do mesmo, tal fato deverá ser comunicado por escrito e não haverá em hipótese alguma a devolução dos valores pagos e nem a transferência desses valores a outro aluno.

CLÁUSULA SÉTIMA

O pagamento das parcelas deverá ser feito através de depósito em conta corrente conforme desejo do CONTRATANTE, boleto bancário ou cartão de crédito com juros de
1,99% a.m através do site www.loja.profetasdadanca.com.br

I - O (a) CONTRATANTE deverá enviar por fax ou e-mail o comprovante de depósito para que seja dado baixa no pagamento.
II - O (a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012 eventual mudança de endereço, através de comunicado por escrito.
III - O (a) CONTRATANTE obriga-se em confirmar com antecedência com o prazo máximo de 10 de Julho de 2.012 à 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012 as seguintes informações:
- Local de chegada (Aeroporto de Confins ou Rodoviária de Belo Horizonte);
- Horário de chegada;
- Quantidade de pessoas, caso venha com acompanhante;
- Confirmação de envio e recebimento de documentos obrigatórios para participação da escola;
- Confirmação de pagamento de parcelas;

CLÁUSULA OITAVA

A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matricula por motivo disciplinar, de acordo com os padrões cristãos de comportamento e conduta.

CLÁUSULA NONA

Fica esclarecido que não haverá qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA por qualquer dano, perda ou roubo sofrido pela CONTRATANTE durante seu deslocamento de sua localidade para a 9ª ESCOLA PROFETAS DA DANÇA 2012 ou após se retirar da mesma, uma vez que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito o foro da cidade de Contagem-MG para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.





Ministério Dança Pelas Nações
Rua Joaquim Camargos N. 219 – Centro – Contagem/MG – CEP 32041-440
Telefax: 31-3390-1449 • Nextel : 55*8*6123

Atendimento nos USA e Canadá n. +1-646-205-0602